Altera o art. 1º da Lei n° 9.479, de 8 de junho de 1982, e dá outras providências.
LEI Nº 16.776, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 546/17, do Vereador Eduardo Tuma – PSDB)
Altera o art. 1º da Lei n° 9.479, de 8 de junho de 1982, e dá outras providências.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por Ato Administrativo, a renovar a concessão de área municipal, por até 20 (vinte) anos, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 2724 – Barra Funda, São Paulo – SP, 05036-040, CODLOG 06.471-8, para manutenção de centro esportivo, considerando os relevantes serviços sociais e culturais prestados.
Art. 2º A concessão poderá ser renovada por mais uma única vez subsequente por até 20 (vinte) anos, desde que atendida a contrapartida fixada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
LUCIANO PINTO, Secretário Municipal de Justiça - Substituto
MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal – Substituto
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto
Publicada na Casa Civil, em 29 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo