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LEI Nº 16.774 de 27 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

LEI Nº 16.774, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 817/17, do Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 10 de fevereiro de 2001, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, as seguintes áreas de propriedade municipal:

I - um terreno sem número, com frente para Rua Virgínia Torezin Forte, situado no Distrito Jardim São Luís, Prefeitura Regional M'Boi Mirim, que assim se descreve: tem início no ponto 1, seguindo pelo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 101,50m até encontrar o ponto 2; daí continua pelo mesmo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 56,50m até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0055-1, numa distância de 4,00m até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue em reta confrontando pelos fundos com os imóveis dos contribuintes 094.163.0055-1, 094.163.0054-3, 094.163.0053-5, 094.163.0052-7, 094.163.0051-9 e um trecho do fundo do imóvel do contribuinte 094.163.0050-0, numa distância de 55,00m até encontrar o ponto 5; daí continua pelo mesmo alinhamento confrontando ainda pelos fundos com os imóveis dos contribuintes 094.163.0050-0, 094.163.0049-7, 094.163.0048-9, 094.163.0047-0, 094.163.0046-2, 094.163.0064-0, 094.163.0045-4, 094.163.0063-2, 094.163.0062-4, 094.163.0060-8, 094.163.0061-6 e 094.163.0069-1, numa distância de 131,00m até encontrar o ponto 6; daí continua pelo mesmo alinhamento confrontando ainda pelos fundos com o imóvel do contribuinte 094.163.0069-1 e com os fundos do lote do contribuinte 094.163.0057-8, numa distância de 11,30m até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0067-5, numa distância de 9,50m até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita e segue em reta confrontando ainda lateralmente com o imóvel do contribuinte 094.163.0067-5, numa distância de 31,00m até encontrar o ponto 9; daí deflete à direita seguindo pelo alinhamento definido na planta expropriatória P-31.029-A1, confrontando com o passeio da Rua Virgínia Torezin Forte numa distância de 4,50m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo assim o perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-01, com área total de 4.594,80m², adjudicado à Municipalidade de São Paulo e registrado nas matrículas nº 432.573 (antiga certidão da transcrição nº 218.434 – 11 S.R.I.) e nº 435.808 (antiga certidão da inscrição de loteamento nº 436 – 11 S.R.I.), do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 2.915.506,87 (dois milhões, novecentos e quinze mil, quinhentos e seis reais e oitenta e sete centavos);

II - um terreno sem número, com frente para Rua Campo das Pitangueiras, situado no Distrito Ponte Rasa, Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo, que assim se descreve: inicia no ponto 1 e segue em reta numa distância de 18,00m até encontrar o ponto 2; daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Campo das Pitangueiras numa distância de 18,00m até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a lateral do imóvel de matrícula 139.853 do 12º S.R.I., numa distância de 73,00m até encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 18,00m até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita confrontando com a lateral do imóvel de matrícula 66.333 – 12 S.R.I. numa distância de 69,70m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo assim o perímetro: 1-2-5-6-10-11-12-4-1, com área total de 2.567,00m², adjudicado à Municipalidade de São Paulo e registrado nas matrículas nº 129.503 e nº 17.872, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 2.997.763,04 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quatro centavos);

III - um terreno sob os números 846 e 850, com frente para Avenida Academia de São Paulo, situado no Distrito Itaim Paulista, Prefeitura Regional Itaim Paulista, que assim se descreve: tem início no ponto 1, seguindo em reta confrontando lateralmente com a calçada, numa distância de 0,88m até encontrar o ponto 2; daí continua em linha reta mantendo o mesmo alinhamento confrontando lateralmente com os imóveis dos contribuintes 134.295.0032-9, 134.295.0030-2, 130.295.0029-9, 130.295.0028-0, 134.295.0026-4, 134.295.0027-2, 134.295.0025-6, 134.295.0040-1, 134.295.0039-6, 134.295.0023-1, 134.295.0022-1, 134.295.0056-6, 134.295.0055-8, 134.295.0020-5 e 134.295.0019-1, numa distância de 148,67m até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita e segue em reta confrontando nos fundos com a Viela 32, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto 4; daí segue em linha reta mantendo o mesmo alinhamento confrontando ainda com a Viela 32, numa distância de 13,68m até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com a Viela 32, numa distância de 5,53m até encontrar o ponto 6; daí deflete à direita e segue em reta confrontando ainda lateralmente com a Viela 32 e com o imóvel do contribuinte 134.295.0009-4, numa distância de 30,99m até encontrar o ponto 7; daí deflete à direita e segue em reta confrontando lateralmente com os imóveis dos contribuintes 134.295.0009-4, 134.295.0008-6, 134.295.0007-8, 134.295.0006-1, 134.295.0005-1, 134.295.0004-3, 134.295.0038-8, 134.295.0037-1, 134.295.0036-1, 134.295.0035-3 e com o imóvel do contribuinte 134.295.0001-9, numa distância de 87,69m até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita e segue em reta confrontando ainda lateralmente com o imóvel do contribuinte 134.295.0001-9, numa distância de 26,33m até encontrar o ponto 9; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a calçada pelo alinhamento da Avenida Academia de São Paulo, numa distância de 18,56m até encontrar o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue em reta ainda confrontando com a calçada pelo alinhamento da Avenida Academia de São Paulo, numa distância de 20,00m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo assim o perímetro: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-01, com área total de 5.784,36m², adjudicado à Municipalidade de São Paulo e registrado sob as matrículas nº 130.486 e nº 130.815, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 4.033.333,02 (quatro milhões, trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos).

Art. 2º Os bens imóveis descritos no art. 1º desta lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e integrarão o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:

I - não integrarão o ativo da CEF;

II - não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CEF;

III - não comporão a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação da CEF;

V - não serão passíveis de execução por quaisquer credores da CEF, por mais privilegiados que possam ser;

VI - não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.

Art. 3º A donatária deverá utilizar os imóveis doados, exclusivamente, para a construção de unidades residenciais destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação das doações.

Art. 4º As doações de que trata esta lei serão revogadas caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil nos imóveis doados, no prazo de 2 (dois) anos a contar da doação.

Art. 5º Os imóveis objeto das doações ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos:

I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários finais do programa;

II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

VLADIMIR DE SOUZA ALVES, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo