CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.770 de 26 de Dezembro de 2017

Denomina Praça Alfredo Antiquera o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Pirituba, Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 16.770, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 228/16, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Praça Alfredo Antiquera o logradouro público que especifica, localizado no Distrito de Pirituba, Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Alfredo Antiquera o logradouro público delimitado pela Avenida Agenor Couto de Magalhães e pela Rua Stéfano Mauser, situado no Setor 105, Quadra 125, localizado no Distrito de Pirituba, Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo