CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.736 de 1 de Novembro de 2017)

Tipo LEI
Data de assinatura 01/11/2017
Data de publicação 02/11/2017
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/11/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 58.342/2018 - regulamenta a lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

FRALDÁRIO

CONSTRUÇÃO

SHOPPING CENTER

SANITÁRIO

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

HIGIENE E SAÚDE

Alterações
  1. Lei nº 18.096/2024 - altera o  art. 1º.