| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 11/08/2017 |
| Data de publicação | 12/08/2017 |
| Ementa |
Autoriza o Executivo a realizar o pagamento de indenização em caso de morte ou de incapacidade permanente para o trabalho, total ou parcial, de integrante da Guarda Civil Metropolitana ou, alternativamente, a contratação de seguro destinado a essa finalidade, nas situações, forma e condições que especifica. |
| Situação |
ALTERADO |
| Chefe de Governo | JOAO DORIA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/08/2017 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
| Regulamentações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM INDENIZAÇÃO INVALIDEZ PAGAMENTO INDENIZAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU SEGURO SEGURO DE VIDA |
| Alterações |
Lei 16.767, de 21 de dezembro de 2017 - Altera os arts. 1º, 3º, 7º e 9º |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES: |