CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.683 de 7 de Julho de 2017

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Fazenda da Juta.

LEI Nº 16.683, DE 7 DE JULHO DE 2017

(Projeto de Lei nº 431/16, da Vereadora Juliana Cardoso – PT)

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Fazenda da Juta.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal Fazenda da Juta.

Parágrafo único. A área está situada na confluência da Rua Augustin Luberti com a Rua André Thevet e da Rua Luca Conforti, na Prefeitura Regional de Sapopemba, inserida na Lei Municipal nº 16.050/14, Quadro 7, Mapa 5, conforme croqui anexo.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a sua manutenção e fiscalização.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2017.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo