CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.549 de 23 de Setembro de 2016

Denomina Praça Raimundo Clementino da Silva o logradouro que especifica localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 655/15, do Vereador Vavá - PT)

Denomina Praça Raimundo Clementino da Silva o logradouro que especifica localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Raimundo Clementino da Silva o espaço livre delimitado pelas ruas Lagoa D’Anta, Jacome Teles de Menezes, Pedra Lavrada, pela Avenida São José dos Cordeiros e por lotes particulares, situado no Setor 130, Quadras 241, 244 e 263, localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo