Denomina Praça Dr. Alcimar Pezolito o espaço livre delimitado pela Travessa Vinte e Seis de Outubro, Travessa da Juventude e por lotes particulares, localizado no Distrito de Vila Curuçá, e dá outras providências.
LEI Nº 16.507, DE 21 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 15/16, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Denomina Praça Dr. Alcimar Pezolito o espaço livre delimitado pela Travessa Vinte e Seis de Outubro, Travessa da Juventude e por lotes particulares, localizado no Distrito de Vila Curuçá, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dr. Alcimar Pezolito o espaço livre delimitado pela Travessa Vinte e Seis de Outubro, Travessa da Juventude e por lotes particulares, situado no Setor 135, Quadra 376, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo