Altera a denominação da atual Rua Novo Sul para Rua Antonio Costa Junior, Distrito do Tatuapé.
LEI Nº 16.487, DE 12 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 550/07, do Vereador Toninho Paiva – PR)
Altera a denominação da atual Rua Novo Sul para Rua Antonio Costa Junior, Distrito do Tatuapé.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Novo Sul para Rua Antonio Costa Junior, localizada entre as ruas Tuiuti e Maria José Costa, no Distrito do Tatuapé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo