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LEI Nº 16.475 de 5 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Notário e do Registrador, e dá outras providências

LEI Nº 16.475 DE 05 DE JULHO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 490/15 VEREADORA NOEMI NONATO – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Notário e do Registrador, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia Municipal do Notário e do Registrador.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo