CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.457 de 20 de Junho de 2016

Denomina Praça Engenheiro Sérgio Eduardo Fávero Salvadori o logradouro que especifica no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

LEI Nº 16.457, DE 20 DE JUNHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 64/15, do Vereador Antonio Donato – PT)

Denomina Praça Engenheiro Sérgio Eduardo Fávero Salvadori o logradouro que especifica no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Engenheiro Sérgio Eduardo Fávero Salvadori o espaço livre delimitado pela Rua Minas Gerais, Avenida Dr. Arnaldo e Avenida Paulista (Setor 11 – Quadra 134), localizado no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo