Denomina Praça Mario Giovannelli o espaço público sem denominação, localizado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.
LEI Nº 16.442, DE 16 DE MAIO DE 2016
(Projeto de Lei nº 119/15, do Vereador Claudinho De Souza – PSDB)
Denomina Praça Mario Giovannelli o espaço público sem denominação, localizado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Mario Giovannelli o espaço público sem denominação, situado entre o cruzamento da Avenida Elísio Teixeira Leite com a Avenida Itaberaba, no Bairro da Freguesia do Ó (Setor 104 – Quadra 49), localizado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo