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LEI Nº 16.437 de 5 de Maio de 2016

Oficializa o Hino de Arouca, e dá outras providências.

LEI Nº 16.437 DE 05 DE MAIO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 424/15) (VEREADOR TONINHO PAIVA – PR)

Oficializa o Hino de Arouca, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado o Hino de Arouca, cuja letra é de autoria de Benjamin Veludo e a música de autoria de José Calvário.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino de Arouca, na conformidade dos Anexos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de maio de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de maio de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Anexos a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.437, de 05 de maio de 2016:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo