CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.434 de 5 de Maio de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Abril Marrom – Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira, e dá outras providências.

LEI Nº 16.434 DE 05 DE MAIO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 630/15) (VEREADOR ANÍBAL DE FREITAS – PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Abril Marrom – Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“mês de abril: Abril Marrom – o Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de maio de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de maio de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo