CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.413 de 30 de Março de 2016

Denomina Praça Yochio Ogata o espaço livre 5M constante no croquis patrimonial número 04886, situado no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo.

LEI Nº 16.413, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de Lei nº 472/15, do Vereador Paulo Fiorilo - PT)

Denomina Praça Yochio Ogata o espaço livre 5M constante no croquis patrimonial número 04886, situado no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de março de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Yochio Ogata o espaço livre 5M constante no croquis patrimonial número 04886, delimitado pela Rua das Perobeiras, pela Rua Agropoli e por área particular (Setor 181 - Quadra 023), situado no Distrito Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo