CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.407 de 30 de Março de 2016

Denomina Praça Encontro dos Pescadores a praça pública inominada localizada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.407, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(Projeto de Lei nº 163/14, do Vereador Laércio Benko – PHS)

Denomina Praça Encontro dos Pescadores a praça pública inominada localizada no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de março de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Encontro dos Pescadores a praça pública inominada situada entre as ruas Martim da Costa Vilela, Antônio Antunes e Feliciano Pereira (Setor 168 - Quadras 57, 58 e 109), no Distrito de Campo limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo