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LEI Nº 16.399 de 10 de Março de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa Natal da Amizade, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.399 DE 10 DE MARÇO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 159/15) (VEREADORA EDIR SALES – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa Natal da Amizade, a ser realizada anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“- mês de dezembro: a Festa Natal da Amizade do Clube do Sucesso Terceira Idade, a ser realizada anualmente, no Município de São Paulo, organizada pelos seus responsáveis com a promoção de evento e ação social, inclusive de artesanato e correlatos.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de março de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de março de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo