CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.355 de 7 de Janeiro de 2016

Altera a redação do inciso CCLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Lembrança da Noite dos Cristais, e dá outras providências.

LEI Nº 16.355 DE 06 DE JANEIRO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 506/14) (VEREADOR NATALINI – PV)

Altera a redação do inciso CCLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Lembrança da Noite dos Cristais, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso CCLX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de uma alínea com a seguinte redação:

“Art. 7º ... ...

CCLX - ... c) o Dia da Lembrança da Noite dos Cristais, com a finalidade de difundir a importância do respeito aos direitos humanos para a criação e manutenção de uma cultura de paz.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2016.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 506/14