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LEI Nº 16.350 de 12 de Janeiro de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a SPArte – Feira Internacional de Arte de São Paulo, a ser comemorada anualmente no mês de abril. :

LEI Nº 16.350 DE 06 DE JANEIRO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 03/14) (VEREADOR GOULART – PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a SPArte – Feira Internacional de Arte de São Paulo, a ser comemorada anualmente no mês de abril.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “SP-Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo, a realizar-se, anualmente, no mês de abril.”

§ 1º A SP-Arte – Feira de Arte Internacional de São Paulo é o evento que consta entre as principais feiras de arte, tendo como objetivo fomentar o mercado de arte brasileiro, ressaltar a Cidade de São Paulo no circuito internacional de artes e reforçar o trânsito cultural entre São Paulo e o mundo.

§ 2º Os organizadores da SP-Arte deverão solicitar autorização do Poder Público Municipal na eventual necessidade de utilização de logradouros ou espaços públicos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2016.

MILTON LEITE, Presidente em exercício Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 03/14