CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.338 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a divulgação do Disque 100 nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros e cadernos distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

LEI Nº 16.338, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 579/13, da Vereadora Noemi Nonato - PROS)

Dispõe sobre a divulgação do Disque 100 nos impressos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nos livros e cadernos distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Deverá ser divulgada, nos impressos da Secretaria Municipal de Educação e nos livros e cadernos distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a seguinte mensagem: “Disque 100 - denúncia de abuso e exploração contra criança e adolescente. Você fica no anonimato”.

Parágrafo único. O texto contido na mensagem referida no “caput” deverá ser apresentado de forma a possibilitar sua fácil visualização e leitura.

Art. 2º A implantação do disposto nesta lei dar-se-á de forma progressiva, subordinada à existência de condições técnicas e à sua viabilidade econômica, a critério do Executivo.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo