CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.306 de 10 de Novembro de 2015

Denomina Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques de Carvalho o hospital municipal localizado na Av. Santa Catarina nº 2.785, distrito de Jabaquara, e dá outras providências

LEI Nº 16.306, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 502/14, do Vereador Nabil Bonduki - PT)

Denomina Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques de Carvalho o hospital municipal localizado na Av. Santa Catarina nº 2.785, distrito de Jabaquara, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques de Carvalho o hospital municipal localizado na Av. Santa Catarina nº 2.785, distrito de Jabaquara.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo