Denomina Mercado Municipal de Santo Amaro – Professora Adozinda Caracciolo de Azevedo Kuhlmann o próprio municipal localizado na Rua Padre José de Anchieta nº 953, no Bairro de Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 462/14, do Vereador Natalini - PV)
Denomina Mercado Municipal de Santo Amaro – Professora Adozinda Caracciolo de Azevedo Kuhlmann o próprio municipal localizado na Rua Padre José de Anchieta nº 953, no Bairro de Santo Amaro, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Mercado Municipal de Santo Amaro – Professora Adozinda Caracciolo de Azevedo Kuhlmann o próprio municipal localizado na Rua Padre José de Anchieta nº 953, no Bairro de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo