Denomina Praça José Sabino de Sousa o logradouro público inominado localizado no cruzamento das ruas Pimenteira, Lélia e Osório Franco Vilhena, na Vila Curuçá, em São Miguel Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 16.276, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 280/12, do Vereador Ricardo Teixeira – PV)
Denomina Praça José Sabino de Sousa o logradouro público inominado localizado no cruzamento das ruas Pimenteira, Lélia e Osório Franco Vilhena, na Vila Curuçá, em São Miguel Paulista, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Sabino de Sousa o logradouro público inominado localizado no cruzamento das ruas Pimenteira, Lélia e Osório Franco Vilhena (Setor 132 – Quadra 281), na Vila Curuçá, em São Miguel Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo