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LEI Nº 16.267 de 15 de Setembro de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Psoríase, a ser realizado anualmente no dia 29 de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.267 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 237/12)(VEREADOR NATALINI – PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Psoríase, a ser realizado anualmente no dia 29 de outubro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Psoríase;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de setembro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de setembro de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo