Denomina Praça Professor Aroaldo Ferreira de Oliveira o espaço inominado situado na confluência da Rua Taíde com a Rua Bavária, Jardim Ipanema, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
LEI Nº 16.262, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 421/13, do Vereador Jair Tatto – PT)
Denomina Praça Professor Aroaldo Ferreira de Oliveira o espaço inominado situado na confluência da Rua Taíde com a Rua Bavária, Jardim Ipanema, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Professor Aroaldo Ferreira de Oliveira o espaço inominado situado na confluência da Rua Taíde com Rua Bavária, Jardim Ipanema (Setor 147 – Quadra 86), no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo