CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.259 de 10 de Setembro de 2015

Denomina Praça Gilberto Bueno o logradouro público inominado localizado no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 16.259, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 366/14, do Vereador Abou Anni – PV)

Denomina Praça Gilberto Bueno o logradouro público inominado localizado no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Gilberto Bueno o logradouro público inominado, situado na interseção da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek com a Rua Professor Geraldo Ataliba (Setor 299 – Quadras 19 e 146), localizado no Distrito do ltaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo