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LEI Nº 16.250 de 26 de Agosto de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do MC – Mestre de Cerimônia, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 16.250 DE 26 DE AGOSTO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 408/12)(VEREADOR QUITO FORMIGA – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do MC – Mestre de Cerimônia, a ser comemorado anualmente no dia 30 de abril, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“o Dia do MC – Mestre de Cerimônia;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de agosto de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de agosto de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo