CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.214 de 17 de Junho de 2015

Altera a denominação do Viaduto da China, localizado na Subprefeitura do Itaim Paulista, para Viaduto Rosita Macedo de Andrade, e dá outras providências.

LEI Nº 16.214, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(Projeto de Lei nº 192/11, do Vereador Adolfo Quintas – PSDB)

Altera a denominação do Viaduto da China, localizado na Subprefeitura do Itaim Paulista, para Viaduto Rosita Macedo de Andrade, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Viaduto da China, localizado na Subprefeitura do Itaim Paulista, para Viaduto Rosita Macedo de Andrade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo