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LEI Nº 16.210 de 26 de Maio de 2015

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mediação Judicial, e dá outras providências.

LEI Nº 16.210 DE 26 DE MAIO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 470/14)(VEREADORES FLORIANO PESARO – PSDB, AURÉLIO NOMURA – PSDB E GILSON BARRETO – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mediação Judicial, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia da Mediação Judicial, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de disseminar uma sociedade conciliadora e permeada pela cultura de paz, por meio da resolução de conflitos de modo consensual e do diálogo aberto e pacífico entre as partes.”(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de maio de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de maio de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo