Denomina Praça Helena Mâcri o espaço livre 3 da planta de parcelamento do solo AU 14/0349/80 da Supervisão Geral de Informação, delimitado pela Avenida Francisco Mont’alverne e pela Rua Severino Ribeiro (Setor 185 – Quadra 86), no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
LEI Nº 16.202, DE 21 DE MAIO DE 2015
(Projeto de Lei nº 658/13, do Vereador Aurélio Miguel - PR)
Denomina Praça Helena Mâcri o espaço livre 3 da planta de parcelamento do solo AU 14/0349/80 da Supervisão Geral de Informação, delimitado pela Avenida Francisco Mont’alverne e pela Rua Severino Ribeiro (Setor 185 – Quadra 86), no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Helena Mâcri o espaço livre 3 da planta de parcelamento do solo AU 14/0349/80 da Supervisão Geral de Informação, delimitado pela Avenida Francisco Mont’alverne e pela Rua Severino Ribeiro (Setor 185 – Quadra 86), no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo