CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.198 de 21 de Maio de 2015

Denomina Praça Marcos Plonka o logradouro público inominado, localizado na confluência das ruas Vieira de Moraes e Pascal (Setor 86 - Quadra 262), localizado no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.198, DE 21 DE MAIO DE 2015

(Projeto de Lei nº 34/14, do Vereador Goulart - PSD)

Denomina Praça Marcos Plonka o logradouro público inominado, localizado na confluência das ruas Vieira de Moraes e Pascal (Setor 86 - Quadra 262), localizado no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Marcos Plonka o logradouro inominado situado na confluência das ruas Vieira de Moraes e Pascal (Setor 86 – Quadra 262), localizado no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo