Denomina Praça Albino Emiliano Bueno o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Ponte Rasa e Ana Luisa de Sousa, localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.194, DE 7 DE MAIO DE 2015
(Projeto de Lei nº 254/12, do Vereador Adolfo Quintas – PSDB)
Denomina Praça Albino Emiliano Bueno o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Ponte Rasa e Ana Luisa de Sousa, localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Albino Emiliano Bueno o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Ponte Rasa e Ana Luisa de Sousa (Setor 111 – Quadra 131), localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo