Denomina Praça Maria de Lourdes Alves o espaço livre delimitado pela Rua Dom Carlos Gouveia, avenidas Peri Ronchetti, Mariana Caligiori Ronchetti e Maria Antônia Martins, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.175, DE 22 DE ABRIL DE 2015
(Projeto de Lei nº 617/13, da Vereadora Noemi Nonato – PROS)
Denomina Praça Maria de Lourdes Alves o espaço livre delimitado pela Rua Dom Carlos Gouveia, avenidas Peri Ronchetti, Mariana Caligiori Ronchetti e Maria Antônia Martins, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria de Lourdes Alves o espaço livre delimitado pela Rua Dom Carlos Gouveia, avenidas Peri Ronchetti, Mariana Caligiori Ronchetti e Maria Antônia Martins, no Setor 108, junto às Quadras 151 e 152, Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo