Denomina Travessa Pedro José dos Santos o logradouro formado pela viela sem denominação (Codlog 26.288-9) e Viela Dois, que começa na Rua Dr. Nélson Madureira e termina a aproximadamente 30 metros além da Rua Fausto Figueira de Melo (Setor 113 – Quadras 133 e 134), localizado no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura Penha.
LEI Nº 16.141, DE 20 DE MARÇO DE 2015
(Projeto de Lei nº 116/14, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Denomina Travessa Pedro José dos Santos o logradouro formado pela viela sem denominação (Codlog 26.288-9) e Viela Dois, que começa na Rua Dr. Nélson Madureira e termina a aproximadamente 30 metros além da Rua Fausto Figueira de Melo (Setor 113 – Quadras 133 e 134), localizado no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura Penha.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Pedro José dos Santos o logradouro formado pela viela sem denominação (Codlog 26.288-9) e Viela Dois, que começa na Rua Dr. Nélson Madureira e termina a aproximadamente 30 metros além da Rua Fausto Figueira de Melo (Setor 113 – Quadras 133 e 134), localizado no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo