Denomina Travessa Daniel Rodrigues Junqueira a viela sem denominação que começa na altura do número 380 da Rua Major Roberto dos Santos e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início junto a lote particular (Setor 66 – Quadra 182), no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
LEI Nº 16.117, DE 9 DE JANEIRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 326/13, do Vereador Laércio Benko - PHS)
Denomina Travessa Daniel Rodrigues Junqueira a viela sem denominação que começa na altura do número 380 da Rua Major Roberto dos Santos e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início junto a lote particular (Setor 66 – Quadra 182), no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Daniel Rodrigues Junqueira a viela sem denominação que começa na altura do número 380 da Rua Major Roberto dos Santos e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início junto a lote particular (Setor 66 – Quadra 182), no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo