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LEI Nº 16.092 de 27 de Novembro de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Virada Católica no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.092 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 910/13)(VEREADOR JAIR TATTO – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Virada Católica no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“último sábado do mês de setembro: Virada Católica, a ser comemorada anualmente, com início às 12 horas e término às 12 horas seguintes do domingo;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 1º de dezembro de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de dezembro de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo