CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.041 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir o Universo da Aquarela, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.041 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 476/13)(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir o Universo da Aquarela, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de novembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“mês de novembro: o Universo da Aquarela – projeto artístico-cultural com objetivo de divulgar esta técnica de pintura.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo