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LEI Nº 16.032 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral, a ser realizado anualmente no dia 7 de novembro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.032 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 814/13)(VEREADORES FLORIANO PESARO – PSDB E RICARDO NUNES – PMDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral, a ser realizado anualmente no dia 7 de novembro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“7 de novembro: o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral, a ser realizado com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas para um diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância;” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo