CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.031 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico do Bairro da Cidade Tiradentes, a ser realizado anualmente no dia 21 de abril e dá outras providências.

LEI Nº 16.031 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 780/13)(VEREADOR DALTON SILVANO – PV)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico do Bairro da Cidade Tiradentes, a ser realizado anualmente no dia 21 de abril e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se as demais, com a seguinte redação:

“o Passeio Ciclístico do Bairro da Cidade Tiradentes, com a finalidade de incentivar o uso da bicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, bem como em razão das comemorações e celebração do aniversário anual do Bairro da Cidade Tiradentes, realizado pelos seus organizadores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo