CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.029 de 14 de Julho de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Judoca.

LEI Nº 16.029 DE 14 DE JULHO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 660/13)(VEREADOR JEAN MADEIRA – PRB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Judoca.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia do Judoca, comemorado anualmente no dia 17 de abril.”

Art. 2º Este dia será comemorado na data em que é comemorado o Dia do Judô.

Art. 3º Nesse dia serão realizadas atividades a fim de valorizar esse profissional.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

SOLANGE RAINONE DOS SANTOS, Secretária Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo