CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.023 de 11 de Julho de 2014

Denomina Praça João de Freitas Spínola o espaço público inominado situado entre as ruas dos Patis e Camboatás (Setor 305 – Quadras 127 e 138), localizado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.023, DE 11 DE JULHO DE 2014

(Projeto de Lei nº 404/13, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Denomina Praça João de Freitas Spínola o espaço público inominado situado entre as ruas dos Patis e Camboatás (Setor 305 – Quadras 127 e 138), localizado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Praça João de Freitas Spínola o espaço público inominado situado entre as ruas dos Patis e Camboatás (Setor 305 – Quadras 127 e 138), localizado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo