CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.008 de 5 de Junho de 2014)

Tipo LEI
Data de assinatura 05/06/2014
Data de publicação 06/06/2014
Ementa

Dispõe sobre o reajustamento dos limites fixados para o Abono Complementar devido aos profissionais de Educação e das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/06/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - ABONO COMPLEMENTAR

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

REAJUSTE

REAJUSTE ANUAL

VENCIMENTOS

EDUCAÇÃO

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - VENCIMENTOS - ENSINO

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS