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LEI Nº 15.976 de 11 de Março de 2014

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Harmonia Inter-Religiosa, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro, e dá outras providências.

 

LEI Nº 15.976 DE 11 DE MARÇO DE 2014

(Projeto de Lei nº 43/12)(Vereador Quito Formiga - PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Harmonia Inter-Religiosa, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“a Semana da Harmonia Inter-Religiosa.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de março de 2014.

JOSÉ AMÉRICO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de março de 2014.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo