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LEI Nº 15.957 de 7 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas do Município de São Paulo e dá outras providências.

LEI Nº 15.957, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 624/06, da Vereadora Marta Costa – PSD)

Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas do Município de São Paulo e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os edifícios públicos deverão conter aviso, adesivado ou em forma de plaqueta, nas dependências sanitárias, com os seguintes dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças – Lave suas Mãos”.

§ 1º Em se tratando de repartições de saúde, como postos de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, além de serem fixados em todos os sanitários, deverão também ser fixados, em local de fácil visibilidade, nas entradas dos estabelecimentos.

§ 2º Deverão também ser fixados os avisos citados no “caput” em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, em que ocorrer manipulação ou qualquer tipo de contato com alimentos, inclusive na preparação destes.

Art. 2º Os avisos aludidos no art. 1º deverão ser fixados em local de fácil visualização, próximo aos lavatórios, no caso dos sanitários e em locais de fácil visualização por todos nos demais estabelecimentos.

Art. 3º A não observância do disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas aos infratores.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo