CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.942 de 23 de Dezembro de 2013

Denomina Via de Pedestre Joventino Ferreira da Silva a passagem sem denominação que começa na Rua Benfica, altura do nº 1.259, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início, situada no Distrito de Vila Medeiros, e dá outras providências.

LEI Nº 15.942, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 434/13, do Vereador Laércio Benko - PHS)

Denomina Via de Pedestre Joventino Ferreira da Silva a passagem sem denominação que começa na Rua Benfica, altura do nº 1.259, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início, situada no Distrito de Vila Medeiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Joventino Ferreira da Silva a passagem sem denominação que começa na Rua Benfica, altura do nº 1.259, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início (Setor 66 – Quadra 150), situada no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo