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LEI Nº 15.940 de 23 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal e dá outras providências.

LEI Nº 15.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 252/13, do Vereador Paulo Fiorilo– PT)

Dispõe sobre a identidade visual dos veículos utilizados no sistema de transporte municipal e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os veículos utilizados no sistema de transporte público do município de São Paulo ficam obrigados a identificar na carroceria de seus veículos a data de fabricação e a sua inclusão no sistema.

Art. 2º (VETADO)

Parágrafo único. Toda e qualquer informação de interesse do usuário do sistema deve ser afixada de forma a ser visualizada sem qualquer obstáculo físico.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a matéria da presente lei em decreto específico num prazo de 30 dias após sua aprovação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo