Institui o ônibus Circular Noturno na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 15.934, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
(Projeto de Lei nº 62/13, dos Vereadores Gilson Barreto PSDB, Marquito PTB, Pastor Edemilson Chaves PRB e Vavá - PT)
Institui o ônibus Circular Noturno na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o ônibus Circular Noturno na Cidade de São Paulo com o objetivo de integrar linhas noturnas de ônibus que atendam os bairros da Cidade.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo