CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.918 de 16 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a construção de banheiros públicos nas regiões centrais dos bairros periféricos do município.

LEI Nº 15.918, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 476/06, do Vereador Senival Moura – PT)

Dispõe sobre a construção de banheiros públicos nas regiões centrais dos bairros periféricos do município.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo construirá e manterá banheiros públicos nas regiões centrais dos bairros periféricos do município, diretamente ou através de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, são regiões centrais aquelas que, relativamente a outras regiões do mesmo bairro, concentrem estabelecimentos destinados ao comércio de bens e serviços e apresentem intenso fluxo de pessoas.

Art. 2º A construção de banheiros públicos de que trata esta lei deverá observar normas de acessibilidade, a fim de garantir seu uso por pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo