CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.914 de 16 de Dezembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/12/2013
Data de publicação 17/12/2013
Ementa

Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/12/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DEFICIENTE FÍSICO

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO

MOBILIDADE URBANA

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Transporte

Pessoa com Deficiência