Denomina Praça Joaquim Mendes Santiago o espaço público livre inominado delimitado pela Rua Rio Hipiaugui, Travessa José Milton da Silva e Viela Quatro, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, e dá outras providências.
LEI Nº 15.909, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
(Projeto de Lei nº 409/12, do Vereador José Américo PT)
Denomina Praça Joaquim Mendes Santiago o espaço público livre inominado delimitado pela Rua Rio Hipiaugui, Travessa José Milton da Silva e Viela Quatro, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Joaquim Mendes Santiago o espaço público livre inominado delimitado pela Rua Rio Hipiaugui, Travessa José Milton da Silva e Viela Quatro (Setor 154 Quadras 102 e 108), localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo